Brasília (DF)
Mais três empates no julgamento da ação penal 470, o mensalão, foram formados ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Com 5 votos pela absolvição e 5 pela condenação, os ministros adiaram o desfecho da situação dos ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) em relação ao crime de lavagem de dinheiro.
O resultado ocorreu após o voto do presidente da corte, Carlos Ayres Britto, último a pronunciar-se. O ministro classificou de “malandro” os pagamentos feitos pelo núcleo do publicitário Marcos Valério aos políticos.
Com o empate, a situação do trio será definida apenas na reta final do julgamento, quando serão definidas as penas de cada um dos 37 réus. A outra situação em que foi registrado empate no julgamento também é relativa ao crime de lavagem de dinheiro contra o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).
Britto ainda fechou o placar de dez votos unânimes pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) e dos assessores Anita Leocádia e Anderson Adauto. O ministro entendeu que não ficou provado que eles tinham ciência do esquema criminoso.
Placar final do capítulo 7
(crime de lavagem de dinheiro
envolvendo o PT e o PL)
1) Paulo Rocha: 5 votos a 5.
Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli.
2) Anita Leocádia: 10 votos pela absolvição.
3) João Magno: 5 votos a 5
Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli.
4) Professor Luizinho: 10 votos pela absolvição.
5) Anderson Adauto: 5 votos a 5
Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli.
6) José Luiz Alves: 10 votos pela absolvição.

